A RECITHINNER auxilia a sua empresa a também ser sustentável!
A RECITHINNER atua no segmento de reciclagem de solventes, recuperação e limpeza de embalagens plásticas e metálicas e no gerenciamento de resíduos.
Com a destinação correta dos produtos viáveis, a RECITHINNER obtém solvente reciclado, e com a borra é produzida tinta reciclada para pisos.
As matérias-primas usadas e viáveis são destiladas para obtenção de solvente reciclado.
Com a borra da destilação obtemos tinta reciclada, à base de solvente, com diversas cores, para pisos, fundo de estruturas metálicas e instalações rurais.
Os produtos são comercializados em galões, latas e tambores, com preço especial de fábrica.
A RECITHINNER faz parcerias com empresas igualmente comprometidas com o meio ambiente!
Suprida de legalidade Ambiental, a RECITHINNER faz todo o processo de descarte para as Empresas parceiras:
-Destinação correta dos resíduos industriais gerados;
-Certificação de Destinação Final, de acordo com peso e quantidade de resíduos;
-Descarte regular dos resíduos não reutilizáveis.
Os resíduos que a sua empresa gera é a nossa matéria-prima.
Seja uma empresa parceira da RECITHINNER! Entre em contato para agendar uma análise.
A RECITHINNER tem um setor para lavagem de tambores e baldes metálicos. A logística reversa é sinônimo de economia para a sua empresa.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É obrigatório em estabelecimentos para o manejo de resíduos gerados, independente da quantidade.
Direciona o descarte correto ou a reutilização dos resíduos, de maneira sustentável, através de recomendações e instruções por etapas.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório para toda empresa que gera:
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto resíduos urbanos domiciliares e de limpeza urbana;
- Resíduos industriais;
- Resíduos do serviço de saúde, hospitais, clínicas e indústrias farmacêuticas;
- Resíduos de construção civil;
- Resíduos perigosos, mesmo em pequena escala;
- Resíduos de transportes, seja marítima, aérea ou rodoviária;
- Resíduos da indústria agropecuária e silviculturas, como frigoríficos, açougue e de processamento
e produtos agrícolas.
Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum gerador acima, trabalhe de acordo com as leis ambientais.
Não sabe como elaborar o PGRS? Fale com a RECITHINNER!